Lei
nº 874, de 17 de Outubro de 1969 que institui o Brasão
e Bandeira do Município
Art 1º
- Fica instituído, nos termos do 3º, do artigo 1º,
da Constituição do Brasil, o Brasão de
Armas do Município de Osasco, escolhido mediante concurso
realizado em cumprimento á Lei Municipal nº 680,
de 06 de outubro de 1967, alterada pela de nº 814, de 06
de fevereiro de 1969.
Art 2º
- O Brasão de Armas do Município de Osasco, de
autoria do Profº Dr. Wallace de Oliveira Guirelli, assim
se descreve heraldicamente:
ESCUDO SANÍTICO:
em campo de sinople, em facho de ouro, aceso de golpes posto
em pala, brocante sobre um vôo de prata, e acompanhado,
em chefe, de duas cruzes de Santo Antonio, do mesmo e, em ponta,
de duas rodas dentadas, de ouro.
COROA MURAL:
de prata, de oito torres ameadas com uma porta cada uma.
SUPORTES: dois martelos estilizados, desable afrontados.
DIVISA:
OSASCO – CIDADE TRABALHO, de ouro em listel de sinople,
brocante sobre a extremidade dos cabos dos martelos.
Nota: Entendimentos havidos com o vencedor, em 1º lugar,
Dr. Wallace Oliveira Cuirelli e o Prof. Alcyr Porciúncula,
vencedor do concurso em 2º e 3º lugares, foi feita
a substituição da coroa do trabalho vencedor,
pela coroa do 3º lugar.
A substituição
enriqueceu sobremaneira o brasão de Osasco, pela beleza
e conteúdo histórico da mesma.
Art 3º
- Será obrigatório o uso do Brasão.