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Brasão
Bandeira
Hino Oficial da cidade de Osasco

Lei nº 874, de 17 de Outubro de 1969 que institui o
Brasão e Bandeira do Município
Brasão

Lei nº 874, de 17 de Outubro de 1969 que institui o Brasão e Bandeira do Município

Art 1º - Fica instituído, nos termos do 3º, do artigo 1º, da Constituição do Brasil, o Brasão de Armas do Município de Osasco, escolhido mediante concurso realizado em cumprimento á Lei Municipal nº 680, de 06 de outubro de 1967, alterada pela de nº 814, de 06 de fevereiro de 1969.

Art 2º - O Brasão de Armas do Município de Osasco, de autoria do Profº Dr. Wallace de Oliveira Guirelli, assim se descreve heraldicamente:

ESCUDO SANÍTICO: em campo de sinople, em facho de ouro, aceso de golpes posto em pala, brocante sobre um vôo de prata, e acompanhado, em chefe, de duas cruzes de Santo Antonio, do mesmo e, em ponta, de duas rodas dentadas, de ouro.

COROA MURAL: de prata, de oito torres ameadas com uma porta cada uma.
SUPORTES: dois martelos estilizados, desable afrontados.

DIVISA: OSASCO – CIDADE TRABALHO, de ouro em listel de sinople, brocante sobre a extremidade dos cabos dos martelos.
Nota: Entendimentos havidos com o vencedor, em 1º lugar, Dr. Wallace Oliveira Cuirelli e o Prof. Alcyr Porciúncula, vencedor do concurso em 2º e 3º lugares, foi feita a substituição da coroa do trabalho vencedor, pela coroa do 3º lugar.

A substituição enriqueceu sobremaneira o brasão de Osasco, pela beleza e conteúdo histórico da mesma.

Art 3º - Será obrigatório o uso do Brasão.


Bandeira
   

Art 4º - Fica, igualmente, instituída a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, em cumprimento á Lei Municipal nº 643, de 16 de julho de 1667.

Parágrafo Único: A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, de autoria do heraldista ARCINO PEIXOTO DE FARIA, assim se descreve heraldicamente, conforme Justificativa e Simbolismo anexo à presente Lei:

Esquartelada em cruz, sendo os quartéis das tralhas verdes e os da ponta vermelha, separados ao centro por uma faixa larga branca, carregada em abismo ao Brasão Municipal, de onde partem as faixas laterais estreitas dividindo os quartéis.

Art 5º - O uso da bandeira, ora instituído, obedecerá às disposições da Lei Municipal nº 643, de 16 de junho de 1967.


Hino Oficial da cidade de Osasco 
De mãos dadas, unidos, mil sonhos
Gestaremos no sul do querer
O ontem vitória dos tempos
Faz o hoje feliz florescer
É Osasco contando a História
As glórias de um povo em ação
O movimento dos autonomistas
E vôos que a vista
Dá no coração. (bis)

Osasco
Osasco brilha
Na América do Sul
Foi em Osasco que o Homem
Sonhou e conquistou
O céu azul
Osasco
Osasco trilha
Os corações do porvir
Do trabalho ao esporte: a semana
A arte proclama
Um jeito de ser Brasil. (bis)

De mãos dadas, cultura e raças
Se embalaram num mesmo querer
E do sonho se fez a cidade
Que hoje se orgulha de ser
"Osasco-Cidade Trabalho"
Bandeira de um povo em ação
Unido na fé e esperança
Brasão da vitória
Do "SIM" sobre o "NÃO". (bis)

Osasco
Osasco brilha
Na América do Sul
Foi em Osasco que o Homem
Sonhou e conquistou
O céu azul.
Osasco
Osasco trilha
Os corações do porvir
Do trabalho ao esporte: a semana
A arte proclama
Um jeito de ser... Brasil. (bis)

Letra: José Pessoa
Música: Thelma de Vasconcelos
Data da escolha do Hino: 10/02/1983

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